LEI
Nº 567, DE 28 DE JULHO DE 1989
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos servidores e
funcionários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, em 24,83% (vinte
e quatro vírgula oitenta e três por cento).
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta
Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 1989.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Julho de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.