LEI Nº 541, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

 

INSTITUI BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Institui a Base de Cálculo para Cobrança de Tributos no exercício de 1989.

 

Art. 2º Fica fixado em Cz$ 309,60 (trezentos e nove cruzados e sessenta centavos), o valor base de cálculo do metro quadrado de terreno

 

Art. 3º A base de cálculo para cobrança do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, para prestador de serviços autônomos, fica fixada em Cz$ 161.320,60 (cento e sessenta e um mil trezentos e vinte cruzados e sessenta centavos).

 

Art. 4º O valor do metro quadrado de edificação será obtido através da seguinte Tabela:

 

TIPO DE EDIFICAÇÃO

VALOR M² DE CONSTRUÇÃO

CASA/SOBRADO

APARTAMENTO

TELHEIRO

GALPÃO

INDÚSTRIA

LOJA

ESPECIAL

Cz$ 4.446,40

Cz$ 3.102,60

Cz$ 666,20

Cz$ 1.576,20

Cz$ 1.349,00

Cz$ 1.997,00

Cz$ 3.218,60

 

Art. 5º O valor das taxas será obtido através da seguinte Tabela:

 

COLETA DE LIXO RESIDENCIAL – M²

COLETA DE LIXO COMÉRCIO E SERVIÇOS M²

COLETA DE LIXO INDÚSTRIA E AGRO-PECUÁRIA – M²

COLETA DE LIXO OUTROS NÃO ESPECIFICADOS – M²

LIMPEZA PÚBLICA –

CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO –

Cz$ 4,29

Cz$ 6,16

Cz$ 6,16

Cz$ 4,29

Cz$ 37,51

Cz$ 12,43

 

Art. 6º O vencimento do IPTU/TSU para o exercício de 1989 será o seguinte:

 

Cota Única com 10% (dez por cento) de desconto – 30.05.89

- 1ª Cota em 30.06.89

- 2ª Cota em 30.07.89

 

Parágrafo Único. O prazo de que trata este artigo poderá ser modificado através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 31 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Dezembro de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOÃO FRANCISCO ALLOCHIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.