LEI
Nº 541, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
INSTITUI BASE DE
CÁLCULO PARA COBRANÇA DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Base de Cálculo para Cobrança de
Tributos no exercício de 1989.
Art. 2º Fica fixado em Cz$ 309,60 (trezentos e nove
cruzados e sessenta centavos), o valor base de cálculo do metro quadrado de
terreno
Art. 3º A base de cálculo para cobrança do Imposto
Sobre Serviços de qualquer natureza, para prestador de serviços autônomos, fica
fixada em Cz$ 161.320,60 (cento e sessenta e um mil trezentos e vinte cruzados
e sessenta centavos).
Art. 4º O valor do metro quadrado de edificação será
obtido através da seguinte Tabela:
TIPO DE EDIFICAÇÃO |
VALOR M² DE CONSTRUÇÃO |
CASA/SOBRADO APARTAMENTO TELHEIRO GALPÃO INDÚSTRIA LOJA ESPECIAL |
Cz$ 4.446,40 Cz$ 3.102,60 Cz$ 666,20 Cz$ 1.576,20 Cz$ 1.349,00 Cz$ 1.997,00 Cz$ 3.218,60 |
Art. 5º O valor das taxas será obtido através da
seguinte Tabela:
COLETA DE LIXO RESIDENCIAL – M² COLETA DE LIXO COMÉRCIO E SERVIÇOS M² COLETA DE LIXO INDÚSTRIA E AGRO-PECUÁRIA –
M² COLETA DE LIXO OUTROS NÃO ESPECIFICADOS – M² LIMPEZA PÚBLICA – M¹ CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO – M¹ |
Cz$ 4,29 Cz$ 6,16 Cz$ 6,16 Cz$ 4,29 Cz$ 37,51 Cz$ 12,43 |
Art. 6º O vencimento do IPTU/TSU para o exercício de
1989 será o seguinte:
Cota Única com 10%
(dez por cento) de desconto – 30.05.89
- 1ª Cota em 30.06.89
- 2ª Cota em 30.07.89
Parágrafo Único. O prazo de que trata este artigo poderá ser
modificado através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 31 de dezembro de
1988, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Dezembro de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
JOÃO
FRANCISCO ALLOCHIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.