LEI
Nº 540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
CRIA A UNIDADE
PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade Padrão Fiscal do
Município (UPFM) de Águia Branca, que servirá de base de cálculo para as taxas
e outros emolumentos cobrados pelo Município.
Parágrafo Único. Fica fixado em Cz$ 4.316,00 (quatro mil,
trezentos e dezesseis cruzados) o valor da UPFM a vigorar no 1º trimestre civil
de 1989.
Art. 2º A UPFM referida no Parágrafo Único será
corrigida trimestralmente com base nos índices de variação da OTN (Obrigações
do Tesouro Nacional) ou de outro indicador oficial de correção monetária que
vier a substituí-la.
Art. 3º Será tomada como índice para reajuste da
UPFM, a variação do valor da OTN do último trimestre civil, comparado com o
valor do último mês do trimestre anterior.
Parágrafo Único. Até o dia 15 do último mês de cada trimestre
civil, o Executivo Municipal publicará o valor da UPFM a vigorar no trimestre
seguinte.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 31 de dezembro de
1988, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Dezembro de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
JOÃO
FRANCISCO ALLOCHIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.