LEI Nº 52, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1968.

                                                                                                                                                                                 

TRATA DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no corrente exercício, na importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) para auxilio Às obras de melhoramentos da Quadra de esportes Petronilio Barbosa, local.   

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de fevereiro de 1968.

 

 

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Presidente

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.