TRATA
DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial, no corrente exercício, na importância de
NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) para auxilio Às obras de melhoramentos
da Quadra de esportes Petronilio Barbosa, local.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de fevereiro de
1968.
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Presidente
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra:
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.