LEI Nº 517, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE E ÁREA ESPORTIVA NO BAIRRO CACHOEIRA DA ONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra de propriedade do Senhor Eduardo Glazar, situado no Bairro Cachoeira da Onça, com 85,00 ml confrontando-se pela frente com Avenida C, 111,80 ml na lateral esquerda, com mata 135,00 ml na lateral direita, com a Rua sem denominação, 42,00 ml fundos, com a Rua A, 48,60 ml fundos, com a Fazenda Rondelli, por Cz$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados).

 

Art. 2º A área de terra destina-se ao fim específico de instalação de creche e área esportiva para aquele bairro.

 

Art. 3º Os recursos necessários para aquisição da referida área, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

ENSINO REGULAR

 

08421881.12 – DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

4.2.1.0 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

Art. 4º Após homologação da Lei, a referida área ficará sob a responsabilidade da Associação de Moradores Bairro Cachoeira da Onça, devidamente legalizada, conforme Protocolo 1764, Livro Al, Registro 25, Livro Al, de 12 de Janeiro de 1988 do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Gabriel da Palha-Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Setembro de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOÃO FRANCISCO ALLOCHIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.