LEI
Nº 517, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE E ÁREA ESPORTIVA NO BAIRRO
CACHOEIRA DA ONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra de
propriedade do Senhor Eduardo Glazar, situado no Bairro Cachoeira da Onça, com
85,00 ml confrontando-se pela frente com Avenida C, 111,80 ml na lateral
esquerda, com mata 135,00 ml na lateral direita, com a Rua sem denominação,
42,00 ml fundos, com a Rua A, 48,60 ml fundos, com a Fazenda Rondelli, por Cz$
1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados).
Art. 2º
A área de terra destina-se ao fim específico de instalação de creche e área
esportiva para aquele bairro.
Art. 3º
Os recursos necessários para aquisição da referida área, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
ENSINO REGULAR
08421881.12 – DESAPROPRIAÇÃO DE
IMÓVEIS
4.2.1.0 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 4º
Após homologação da Lei, a referida área ficará sob a responsabilidade da
Associação de Moradores Bairro Cachoeira da Onça, devidamente legalizada,
conforme Protocolo 1764, Livro Al, Registro 25, Livro Al, de 12 de Janeiro de
1988 do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Gabriel da
Palha-Estado do Espírito Santo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Setembro de 1988.
FIRMINO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOÃO
FRANCISCO ALLOCHIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.