LEI Nº 51, DE 06
DE FEVEREIRO DE 1968
TRATA
DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial da importância de NCr$
3.364,00 (Três mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros novos), para
pagamento de despesas efetuadas com a aquisição de placas de numeração de casas
e placas de nomenclatura, para o serviço de emplacamento desta cidade.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de fevereiro de 1968.
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Presidente
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.