LEI Nº 49, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1968

 

TRATA DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: por seus representantes, Decreta:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a um abrir Crédito Especial da importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), para pagamento de Função Gratificante ao encargo do Serviço do IBRA, no corrente ano, na base de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), mensais.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de fevereiro de 1968.

 

 

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Presidente

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.