LEI Nº 49, DE 06
DE FEVEREIRO DE 1968
TRATA
DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a um abrir Crédito Especial da importância de NCr$
600,00 (seiscentos cruzeiros novos), para pagamento de Função Gratificante ao
encargo do Serviço do IBRA, no corrente ano, na base de NCr$ 50,00 (cinquenta
cruzeiros novos), mensais.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento desta lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de fevereiro de
1968.
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Presidente
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra:
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.