O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a reajustar em 50% (cinquenta
por cento) os Vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º
Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1988, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de dezembro de 1987.
JAIMES ALBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.