O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 50% (cinquenta por cento)
os vencimentos, salários e funções comissionadas dos funcionários e servidores da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Os
recursos necessários para execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir
de 19 de janeiro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de dezembro de 1987.
JAIMES ALBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.