LEI Nº 487, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos, salários e funções comissionadas dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de dezembro de 1987.

 

JAIMES ALBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

MAURINO ROBERTO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.