O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares de mais de 15% (quinze por cento) do total da
despesa fixada para o exercício de 1981, obedecidas as disposições Contidas no Artigo 43, seus parágrafos e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de novembro de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.