O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha, ES, autorizada a proceder abertura de Créditos
Adicionais Suplementares de até mais 15% (quinze por cento), para reforço de
suas dotações podendo para tal, anular total ou parcialmente, dotações
orçamentárias na forma da Legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de novembro de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.