O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município
de São Gabriel da Palha, para o exercício financeiro de 1988, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cz$ 155.000.000,00
(cento e cinqüenta e cinco milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual
importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, suprimento de fundos, e outras fontes de renda, na
forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cz$ 111.850.000 |
Receita Tributária |
Cz$ 1.470.000 |
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Receita Patrimonial |
Cz$ 3.110.000 |
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Receita Industrial |
Cz$ 150.000 |
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Transferências Correntes |
Cz$ 97.550.000 |
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Outras Receitas Correntes |
Cz$ 9.570.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cz$ 43.150.000 |
Operações de Crédito |
Cz$ 8.000.000 |
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Alienação de Bens |
Cz$ 100.000 |
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Transferências de Capital |
Cz$ 34.750.000 |
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Outras Receitas de Capital |
Cz$ 300.000 |
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TOTAL |
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Cz$ 155.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma
dos quadros demonstrativos constantes desta Lei, conforme o seguinte
desdobramento:
1 – POR FUNÇÃO
DE GOVERNO: |
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LEGISLATIVA |
Cz$ 14.000.000 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
Cz$ 36.178.000 |
AGRICULTURA |
Cz$ 2.000.000 |
COMUNICAÇÕES |
Cz$ 2.800.000 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cz$ 38.750.000 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
Cz$ 36.800.000 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
Cz$ 7.172.000 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
Cz$ 1.500.000 |
TRANSPORTE |
Cz$ 15.800.000 |
TOTAL |
Cz$ 155.000.000 |
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2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA: |
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Despesas Correntes |
Cz$ 100.584.000 |
Despesas de Capital |
Cz$ 54.416.000 |
TOTAL |
Cz$ 155.000.000 |
Art. 4º Extinto.
Art. 5º O Poder Executivo, através da
Assessoria Técnica de Planejamento, acompanhará a execução orçamentária,
atentando para o cumprimento das metas estabelecidas neste orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de
janeiro de 1988, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 30 de novembro de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.