LEI Nº 48, DE 23
DE JANEIRO DE 1968
TRATA
DA MAJORAÇÃO DE ALUGUEL.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: por seus representantes: Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a um abrir Crédito Especial da importância de NCr$
200,00 (duzentos cruzeiros novos),o valor mensal a ser pago ao Sr. Orlando
Carlos Piol, como pagamento do aluguel do Prédio onde funciona a Prefeitura
Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente
exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de janeiro de 1968.
___________________________
Presidente
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra.
____________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.