LEI Nº 48, DE 23 DE JANEIRO DE 1968

 

TRATA DA MAJORAÇÃO DE ALUGUEL.

 

A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: por seus representantes: Decreta:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a um abrir Crédito Especial da importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos),o valor mensal a ser pago ao Sr. Orlando Carlos Piol, como pagamento do aluguel do Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de janeiro de 1968.

 

 

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Presidente

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.