LEI Nº 47, DE 23
DE JANEIRO DE 1968
TRATA
DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a um abrir um Crédito Especial da importância de NCr$
1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta cruzeiros novos), para atender as
despesas efetuadas com remuneração mensal ao Secretario da junta de Alistamento
Militar, no exercício de 1968.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento desta lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação, do
corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de janeiro de 1968.
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Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra:
____________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.