LEI Nº 47, DE 23 DE JANEIRO DE 1968

 

TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a um abrir um Crédito Especial da importância de NCr$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta cruzeiros novos), para atender as despesas efetuadas com remuneração mensal ao Secretario da junta de Alistamento Militar, no exercício de 1968.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação, do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de janeiro de 1968.

 

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.