LEI Nº 46, DE 23
DE JANEIRO DE 1968
AUTORIZA
A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a adquirir para a construção e conservação das estradas do município
até o valor Cr$ 156.800,00 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos cruzeiros
novos), uma Motoniveladora.
Art. 2º Fica o Sr Prefeito Municipal,
outrossim, autorizado a contratar empréstimo até o montante de NCr$ 136.800,00
(cento e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros novos) a ser aplicado na
aquisição do equipamento.
Art. 3º A fim de atender às despesas no
corrente exercício, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir o Credito
Especial respectivo, até o valor de NCr$ 28,000,00
(vinte e oito mil cruzeiros novos) sendo que as demais despesas serão
acobertadas pelas lotações necessárias dos orçamentos anuías, assim divididos,
orçamento de 1969 – NCr$ 45.600,00 orçamento de 1970 – NCr$ 7.600,00.
Art. 4º A aquisição do equipamento
poderá revestir-se da forma de compra para pagamento a prazo, mediante funcionamento
ou terreiros.
Art. 5º Para garantia da operação de que
trata a presente Lei, o Sr Prefeito Municipal poderá outorgar procuração à
companhia de desenvolvimento econômico do Espírito Santo/(CODES)
ou a outras instituições financeiros, em
caráter irrevogável e irretratável, para receber os recursos que foram
destinados ao Município, e Imposto de circulação de Mercadorias desses
pagamentos, até o montante necessário par liquidar as obrigações construídas em
decorrência desta lei, podendo substabelecer esses poderes a outras
instituições financeiros.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de janeiro de 1968.
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Presidente
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.