LEI Nº 46, DE 23 DE JANEIRO DE 1968

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir para a construção e conservação das estradas do município até o valor Cr$ 156.800,00 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos cruzeiros novos), uma Motoniveladora.

 

Art. 2º Fica o Sr Prefeito Municipal, outrossim, autorizado a contratar empréstimo até o montante de NCr$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros novos) a ser aplicado na aquisição do equipamento.

 

Art. 3º A fim de atender às despesas no corrente exercício, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir o Credito Especial respectivo, até o valor de NCr$ 28,000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos) sendo que as demais despesas serão acobertadas pelas lotações necessárias dos orçamentos anuías, assim divididos, orçamento de 1969 – NCr$ 45.600,00 orçamento de 1970 – NCr$ 7.600,00.

 

Art. 4º A aquisição do equipamento poderá revestir-se da forma de compra para pagamento a prazo, mediante funcionamento ou terreiros.

 

Art. 5º Para garantia da operação de que trata a presente Lei, o Sr Prefeito Municipal poderá outorgar procuração à companhia de desenvolvimento econômico do Espírito Santo/(CODES) ou  a outras instituições financeiros, em caráter irrevogável e irretratável, para receber os recursos que foram destinados ao Município, e Imposto de circulação de Mercadorias desses pagamentos, até o montante necessário par liquidar as obrigações construídas em decorrência desta lei, podendo substabelecer esses poderes a outras instituições financeiros.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de janeiro de 1968.

 

 

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Presidente

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.