O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 20% (Vinte por
cento) os Vencimentos, Salários e Funções Comissionados dos funcionários e
servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º
Os recursos necessários para execução de presente Lei, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 1987.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 25 de Maio de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.