O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Fixar os Vencimentos,
Salários e Funções
Comissionadas dos Funcionários
e Servidores da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, constantes do Anexo I - Tabela de
Vencimentos, Salários
e Funções
Comissionadas.
Art. 2º Fica aprovado e passa a Fazer
parte integrante desta Lei, o Anexo I - Tabela de Vencimentos, Salários e Funções Comissionadas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a elevar para Cz$ 3,20 (Três cruzados e vinte centavos) o valor da
hora trabalhada pelos Operadores de Máquinas pesadas
- Motoniveladoras, tratores, retroescavadeira e pá
carregadeira - apuradas nos horômetros das referidas máquinas.
Art. 4º Os recursos necessários para
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de março de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
CARGO |
VENCIMENTOS/ SALÁRIOS |
CONTADOR |
Cz$ 11.770,00 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
Cz$ 9.280,00 |
FISCAL DE OBRAS |
Cz$ 6.960,00 |
FISCAL DE RENDAS |
Cz$ 6.960,00 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
Cz$ 5.850,00 |
MOTORISTA |
Cz$ 5.850,00 |
MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA |
Cz$ 6.260,00 |
MECÂNICO |
Cz$ 8.640,00 |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
Cz$ 4.950,00 |
ALMOXARIFE |
Cz$ 4.950,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Cz$ 4.950,00 |
ESCRITURÁRIO |
Cz$ 4.330,00 |
AUXILIAR DE FISCAL |
Cz$ 4.330,00 |
RECEPCIONISTA |
Cz$ 3.870,00 |
ELETRICISTA |
Cz$ 3.870,00 |
AUXILIAR DE
ESCRITURÁRIO |
Cz$ 3.560,00 |
DATILÓGRAFO |
Cz$ 3.560,00 |
ATENDENTE DE
BIBLIOTECA |
Cz$ 3.560,00 |
AUXILIAR DE MECÂNICO |
Cz$ 3.560,00 |
CONTÍNUO |
Cz$ 3.000,00 |
ZELADOR |
Cz$ 2.780,00 |
PROFESSOR |
Cz$ 3.560,00 |
SERVENTE ESCOLAR |
Cz$ 10,50/H |
MERENDEIRA |
Cz$ 10,50/H |
MARCENEIRO |
Cz$ 5.630,00 |
CARGO |
VENCIMENTOS/ SALÁRIO |
PEDREIRO I |
Cz$ 5.630,00 |
PEDREIRO II |
Cz$ 4.330,00 |
PEDREIRO III |
Cz$ 3.200,00 |
BRAÇAL I |
Cz$ 2.522,00 |
BRAÇAL II |
Cz$ 2.774,00 |
BRAÇAL III |
Cz$ 3.030,00 |
ATENDENTE DE
ENFERMAGEM |
Cz$ 1.890,00 |
TELEFONISTAS |
Cz$ 2.522,00 |
VIGIAS |
Cz$ 2.522,00 |
CARGOS COMISSIONADOS |
||
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS |
CC-1 |
Cz$ 16.510,00 |
ASSESSOR DE PLANEJ.
E COORDENAÇÃO |
CC-1 |
Cz$ 16.510,00 |
ASSESSOR JURÍDICO |
CC-1 |
Cz$ 16.510,00 |
CHEFE DE GABINETE |
CC-2 |
Cz$ 12.972,00 |
DIRETOR DE
PLANEJAMENTO |
CC-2 |
Cz$ 12.972,00 |
TESOUREIRO |
CC-2 |
Cz$ 12.972,00 |
AUXILIAR TÉCNICO |
CC-3 |
Cz$ 8.255,00 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||
ENCARREGADO DE ÁREA |
FC-1 |
Cz$ 3.602,00 |
DIRETOR ESCOLAR |
FC-2 |
Cz$ 2.702,00 |
ENCARREGADO DE TURMA |
FC-3 |
Cz$ 1.800,00 |