LEI Nº 452, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE TERRENO.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de 1.055,65m² (um mil e cinquenta e cinco, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, por 3.000m² (três mil metros quadrados) de terreno de propriedade do menor SERGIO PINHEIRO DE ANDRADE, devidamente representado pela Senhora Irene Alves de Lacerda.

 

Art. 2º Não recairá sobre a Prefeitura Municipal nenhum ônus, com exceção das despesas de escritura e registro do imóvel.

 

Art. 3º Dita permuta tem como finalidade a construção de um novo prédio para funcionamento da Escola de 1º Grau “Fazenda Lacerda”, em terreno de melhor localização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 5 de Dezembro de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.