LEI Nº 452, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE TERRENO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar uma área de 1.055,65m² (um mil e cinquenta e cinco,
vírgula sessenta e cinco metros quadrados), de terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, por 3.000m² (três mil metros
quadrados) de terreno de propriedade do menor SERGIO PINHEIRO DE ANDRADE,
devidamente representado pela Senhora Irene Alves de Lacerda.
Art. 2º Não recairá sobre a Prefeitura
Municipal nenhum ônus, com exceção das despesas de escritura e registro do
imóvel.
Art. 3º Dita permuta tem como finalidade a
construção de um novo prédio para funcionamento da Escola de 1º Grau “Fazenda
Lacerda”, em terreno de melhor localização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 5 de Dezembro de 1986.
FIRMINO DE
MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.