LEI Nº 45, DE 09
DE JANEIRO DE 1968
REVOGA
A LEI MUNICIPAL SOB O Nº 26/67.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 26/67, de 09 de outubro de 1.967.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de janeiro de 1968.
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Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta secretaria na mesma data.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.