LEI Nº 45, DE 09 DE JANEIRO DE 1968

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL SOB O Nº 26/67.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 26/67, de 09 de outubro de 1.967.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de janeiro de 1968.

 

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.

 

____________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.