LEI Nº 451, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO ENGENHEIRO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder ao Engenheiro encarregado do Serviço de Fiscalização da 2ª etapa de Construção do prédio da Câmara Municipal, a gratificação mensal no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados).

 

Art. 2º (extinto).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1986.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 5 de Dezembro de 1986.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.