LEI Nº 451, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1986.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO AO ENGENHEIRO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA
DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal autorizado a conceder ao Engenheiro encarregado do Serviço de
Fiscalização da 2ª etapa de Construção do prédio da Câmara Municipal, a
gratificação mensal no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados).
Art. 2º (extinto).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta Lei, correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1986.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 5 de Dezembro de 1986.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.