LEI Nº 450, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Créditos Adicionais Suplementares de mais 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1986, obedecidas às disposições contidas no Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Novembro de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.