LEI Nº 450, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1986.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar abertura de Créditos Adicionais Suplementares de mais 20%
(vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1986,
obedecidas às disposições contidas no Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Novembro de 1986.
FIRMINO DE
MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.