LEI Nº 448, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1986.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município
de São Gabriel da Palha, para o exercício financeiro de 1987, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$
74.000.000,00 (Setenta e quatro milhões de cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na
forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS
CORRENTES..................................................Cr$ 47.669.000,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA.........................................................Cr$
4.820.000,00
RECEITA
PATRIMONIAL.......................................................Cr$
362.000,00
RECEITA
INDUSTRIAL.........................................................Cr$
105.000,00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES.............................................Cr$ 41.480.000,00
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES............................................Cr$ 902.000,00
2 – RECEITAS DE
CAPITAL...................................................Cr$ 26.331.000,00
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO.....................................................Cr$ 9.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS...........................................................Cr$
1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL..............................................Cr$ 13.331.000,00
OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL.............................................Cr$ 3.000.000,00
TOTAL.............................................................................Cr$
74.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma
dos quadros Demonstrativos constantes desta Lei e conforme o seguinte
desdobramento:
1 – POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
LEGISLATIVO.....................................................................Cr$
6.100.000,00
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO........................................Cr$ 7.099.200,00
AGRICULTURA....................................................................Cr$
1.232.000,00
COMUNICAÇÕES.................................................................Cr$
1.100.000,00
EDUCAÇÃO E
CULTURA........................................................Cr$
14.588.036,00
HABITAÇÃO E URBANISMO....................................................Cr$
9.372.000,00
SAÚDE E
SANEAMENTO........................................................Cr$
8.939.581,00
ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA...............................................Cr$ 3.998.000,00
TRANSPORTE.....................................................................Cr$
21.571.183,00
TOTAL.............................................................................Cr$
74.000.000,00
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES........................................................Cr$
37.560.236,00
DESPESAS DE
CAPITAL........................................................Cr$
36.439.764,00
TOTAL.............................................................................Cr$
74.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I – realizar Operações de Crédito por Antecipação da
Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada (Art. 67 da
Constituição Federal);
II – abrir Créditos Adicionais Suplementares às suas
dotações nesta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa
fixada para o Exercício, obedecidas as disposições do Artigo 43, Parágrafos e
Incisos da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada
a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares às suas dotações, na
forma do Inciso II, Artigo 4º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a 1º de
Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Novembro de 1986.
FIRMINO DE
MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.