LEI Nº 448, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de São Gabriel da Palha, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 74.000.000,00 (Setenta e quatro milhões de cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES..................................................Cr$ 47.669.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA.........................................................Cr$ 4.820.000,00

RECEITA PATRIMONIAL.......................................................Cr$ 362.000,00

RECEITA INDUSTRIAL.........................................................Cr$ 105.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.............................................Cr$ 41.480.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES............................................Cr$ 902.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL...................................................Cr$ 26.331.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO.....................................................Cr$ 9.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS...........................................................Cr$ 1.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL..............................................Cr$ 13.331.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.............................................Cr$ 3.000.000,00

TOTAL.............................................................................Cr$ 74.000.000,00                                                          

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros Demonstrativos constantes desta Lei e conforme o seguinte desdobramento:

 

1 – POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

LEGISLATIVO.....................................................................Cr$ 6.100.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................Cr$ 7.099.200,00

AGRICULTURA....................................................................Cr$ 1.232.000,00

COMUNICAÇÕES.................................................................Cr$ 1.100.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA........................................................Cr$ 14.588.036,00

HABITAÇÃO E URBANISMO....................................................Cr$ 9.372.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO........................................................Cr$ 8.939.581,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA...............................................Cr$ 3.998.000,00

TRANSPORTE.....................................................................Cr$ 21.571.183,00

TOTAL.............................................................................Cr$ 74.000.000,00

 

2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

DESPESAS CORRENTES........................................................Cr$ 37.560.236,00

DESPESAS DE CAPITAL........................................................Cr$ 36.439.764,00

TOTAL.............................................................................Cr$ 74.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada (Art. 67 da Constituição Federal);

 

II – abrir Créditos Adicionais Suplementares às suas dotações nesta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada para o Exercício, obedecidas as disposições do Artigo 43, Parágrafos e Incisos da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares às suas dotações, na forma do Inciso II, Artigo 4º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Novembro de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.