LEI Nº 446, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1986.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE
TERRENO URBANO À LOJA MAÇÔNICA “FRANCISCO ALVES DO COUTO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a doar à Loja Maçônica “FRANCISCO ALVES DO COUTO” nº 14, sediada
nesta cidade, uma área de terreno urbano, medindo
25m x 11m, totalizando 275m², confrontando-se por seus
diversos lados, pela frente com a Rua Egisto Darós, pelo lado esquerdo com
Sinésio Pereira Barbosa, pelo lado direito com Loja Maçônica “Francisco Alves
do Couto” e fundos com Ademir Pereira Ribeiro.
Art. 2º O imóvel objeto da presente
doação, se destinará exclusivamente à construção de obra com finalidades
filantrópicas, não sendo permitida a sua alienação para terceiros.
Art. 3º Admitindo-se que a mencionada Loja
Maçônica venha extinguir-se por qualquer motivo, o imóvel objeto da doação
reverterá ao Patrimônio da Prefeitura Municipal doadora.
Art. 4º Não recairá sobre a Prefeitura
Municipal nenhum ônus referente à mencionada doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 24 de Novembro de 1986.
FIRMINO DE
MARTINS
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.