LEI Nº 446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986.

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO À LOJA MAÇÔNICA “FRANCISCO ALVES DO COUTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Loja Maçônica “FRANCISCO ALVES DO COUTO” nº 14, sediada nesta cidade, uma área de terreno urbano, medindo

25m x 11m, totalizando 275m², confrontando-se por seus diversos lados, pela frente com a Rua Egisto Darós, pelo lado esquerdo com Sinésio Pereira Barbosa, pelo lado direito com Loja Maçônica “Francisco Alves do Couto” e fundos com Ademir Pereira Ribeiro.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, se destinará exclusivamente à construção de obra com finalidades filantrópicas, não sendo permitida a sua alienação para terceiros.

 

Art. 3º Admitindo-se que a mencionada Loja Maçônica venha extinguir-se por qualquer motivo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio da Prefeitura Municipal doadora.

 

Art. 4º Não recairá sobre a Prefeitura Municipal nenhum ônus referente à mencionada doação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de Novembro de 1986.

 

FIRMINO DE MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.