LEI Nº 43, DE 26
DE DEZEMBRO DE 1967
INCORPORA
AOS SUBSÍDIOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPORTÂNCIA/DE NR$
250,00, MENSAL, COMO AJUDA DE CUSTO.
A Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha,
do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica incorporada ao subsídio do
Sr Prefeito Municipal a importância de NCr$ 250,00
(duzentos e cinquenta cruzeiros novos) mensal, como ajuda de custo.
Art. 2º As despesas necessárias ao
cumprimento desta lei correrão por conta da previsão orçamentária do exercício
de 1968.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 1967.
________________________
Presidente
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra:
____________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.