LEI Nº 43, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

 

INCORPORA AOS SUBSÍDIOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPORTÂNCIA/DE NR$ 250,00, MENSAL, COMO AJUDA DE CUSTO.

 

A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

 

Art. 1º Fica incorporada ao subsídio do Sr Prefeito Municipal a importância de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) mensal, como ajuda de custo.

 

Art. 2º As despesas necessárias ao cumprimento desta lei correrão por conta da previsão orçamentária do exercício de 1968.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 1967.

 

 

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Presidente

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.