LEI
Nº 426, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE ALIMENTOS PARA O NATAL DOS POBRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar para o natal dos pobres desta Cidade
Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar a cada Servidor Municipal um garrafão de vinho comum com
cinco litros e uma caixa de bombom Garoto, sortida, com um quilo de peso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Dezembro de 1985.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha