LEI Nº 426, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS PARA O NATAL DOS POBRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o natal dos pobres desta Cidade 1.180 kg (um mil, cento e oitenta quilos) de alimentos, correspondente a Cr$ 4.060.000 (quatro milhões e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a cada Servidor Municipal um garrafão de vinho comum com cinco litros e uma caixa de bombom Garoto, sortida, com um quilo de peso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Dezembro de 1985.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha