LEI Nº 425, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A TELEST.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a TELEST (Telecomunicações do Espírito Santo S.A.) um terreno de sua propriedade, localizado no Distrito de Vila Valério, medindo 625 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando com seus diversos lados com o Senhor Urich Just Milke e Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da transferência ficarão a cargo da TELEST.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Dezembro de 1985.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha