LEI
Nº 425, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE TERRENO PARA A TELEST.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar para a TELEST (Telecomunicações do Espírito Santo S.A.) um terreno de sua
propriedade, localizado no Distrito de Vila Valério, medindo
Art. 2º As despesas decorrentes da transferência
ficarão a cargo da TELEST.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Dezembro de 1985.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha