LEI
Nº 424, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha - ES autorizada a proceder à abertura de Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), para reforço de suas
dotações, podendo para tal, anular total ou parcialmente, dotações
orçamentárias na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de Dezembro de 1985.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha