LEI
Nº 405, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984
REVOGA LEI Nº
317/80, DE 14 DE JULHO DE 1980.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 317/80, de
14 de Julho de 1980.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Dezembro de 1984.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha