LEI
Nº 404, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de mais de 30% (trinta
por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício financeiro,
obedecidas as disposições contidas no artigo 43, seus
parágrafos e incisos da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Novembro de 1984.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha