LEI
Nº 390, DE 13 DE JANEIRO DE 1984
DISPÕE SOBRE A
ELEVAÇÃO DO SÍMBOLO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a elevar para CC-1 o símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Ficam aprovados e passam a fazer parte
integrante desta Lei, os anexos 1 e 2.
Art. 3º Os recursos necessários para execução da
presente Lei correrão à conta da Dotação própria do Orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1984,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Janeiro de 1984.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO 1
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO |
Nº CARGO |
SÍMBOLO |
GABINETE DO PREFEITO
– Assessor Jurídico |
1 |
CC-1 |
ANEXO 2
TABELA
DE VALOR DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VALOR |
CC-1 |
287.432,00 |