LEI Nº 390, DE 13 DE JANEIRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO SÍMBOLO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elevar para CC-1 o símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei, os anexos 1 e 2.

 

Art. 3º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão à conta da Dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Janeiro de 1984.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

 

ANEXO 1

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

Nº CARGO

SÍMBOLO

GABINETE DO PREFEITO – Assessor Jurídico

1

CC-1

 

 

ANEXO 2

TABELA DE VALOR DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR

CC-1

287.432,00