LEI Nº 387, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO CONJUNTO RESIDENCIAL DA COHAB.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes ruas localizadas no Conjunto Residencial da COHAB, nesta Cidade.

 

- RUA MÁRIO FREDERICO ZANOTELLI, que parte a Rua Armindo Pinaffo, em sentido descendente ao encontro com a Rua Hartur Storch;

 

- RUA ARMINDO PINAFFO, que inicia no final da Rua João Campostrini, paralela à Rua Silvio Taquetti, até o encontro com a Rua Mário Frederico Zanotelli, onde tem fim;

 

- RUA AGUSTINHO ROSSINI, parte da Rua José Alves, em sentido descendente até encontrar com a Rua João Venturin, onde tem fim.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Novembro de 1983.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha