LEI
Nº 387, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE RUAS NO BAIRRO CONJUNTO RESIDENCIAL DA COHAB.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes ruas
localizadas no Conjunto Residencial da COHAB, nesta Cidade.
- RUA MÁRIO FREDERICO ZANOTELLI, que parte a Rua Armindo
Pinaffo, em sentido descendente ao encontro com a Rua Hartur Storch;
- RUA ARMINDO PINAFFO, que inicia no final da Rua João
Campostrini, paralela à Rua Silvio Taquetti, até o encontro com a Rua Mário
Frederico Zanotelli, onde tem fim;
- RUA AGUSTINHO ROSSINI, parte da Rua José Alves, em sentido
descendente até encontrar com a Rua João Venturin, onde tem fim.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Novembro de 1983.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha