LEI Nº 38, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1967
TRATA
DA CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a conceder aos funcionários públicos desta Municipalidade um Abono De
Natal na seguinte base:
Tesoureiro.......................................................................................NCr$
35,00
Fiscal
Geral......................................................................................NCr$
35,00
Contador.........................................................................................NCr$
35,00
Assessor
Jurídico...............................................................................NCr$
35,00
Fiscais,
Motorista, Datilógrafo, Escriturário, Eletricista, Contínuo................NCr$
30,00
Cantoneiros,
Limpeza Púbica, Diaristas..................................................NCr$
25,00
Professoras
e Serventes.....................................................................NCr$
10,00
Art. 2º Fica também o Sr Prefeito
municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância correspondente
aos cálculos do referido abono.
Art. 3º Os recursos necessários ao
cumprimento desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de dezembro de 1967.
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Presidente
Registrado
e publicado nesta Secretaria na data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.