LEI Nº 38, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

TRATA DA CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários públicos desta Municipalidade um Abono De Natal na seguinte base:

 

Tesoureiro.......................................................................................NCr$ 35,00

Fiscal Geral......................................................................................NCr$ 35,00

Contador.........................................................................................NCr$ 35,00

Assessor Jurídico...............................................................................NCr$ 35,00

Fiscais, Motorista, Datilógrafo, Escriturário, Eletricista, Contínuo................NCr$ 30,00

Cantoneiros, Limpeza Púbica, Diaristas..................................................NCr$ 25,00

Professoras e Serventes.....................................................................NCr$ 10,00

 

Art. 2º Fica também o Sr Prefeito municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância correspondente aos cálculos do referido abono.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de dezembro de 1967.

 

 

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Presidente

 

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.