LEI Nº 381, DE 19 DE AGOSTO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A MITRA DIOCESANA.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Mitra Diocesana, Diocese de São Mateus-ES, o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, localizado no “Bairro, Populares”, medindo a área de 367,55 m², confrontando-se por seus diversos lados com Rua José Alves, Ruas Projetadas e Nelson Soares.

 

Art. 2º As Despesas decorrentes da transferência ficarão à cargo da Mitra Diocesana, Diocese de São Mateus-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Agosto de 1983.

 

ANASTACIO CASSARO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

JONAS SOSSAI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha