LEI
Nº 381, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE TERRENO A MITRA DIOCESANA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a doar para a Mitra Diocesana, Diocese de São Mateus-ES, o terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, localizado no
“Bairro, Populares”, medindo a área de
Art. 2º As Despesas decorrentes da transferência
ficarão à cargo da Mitra Diocesana, Diocese de São
Mateus-ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Agosto de 1983.
ANASTACIO
CASSARO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
JONAS
SOSSAI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha