LEI Nº 37, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO DE FVERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Municipal a seguinte verba:

 

FISCALIZAÇÃO – 4.0.0.0.03 – Despesas de Capital – 4.1.2.7.03 – Diversos Equipamentos e Instalações, em NCr$ 743, 85 (setecentos e quarenta e três cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de dezembro, de 1967.

 

 

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Presidente

 

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.