LEI Nº 37, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 1967
TRATA
DA SUPLEMENTAÇÃO DE FVERBAS ORÇAMENTÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a suplementar no Orçamento Municipal a seguinte verba:
FISCALIZAÇÃO –
4.0.0.0.03 – Despesas de Capital – 4.1.2.7.03 – Diversos Equipamentos e
Instalações, em NCr$ 743, 85 (setecentos e quarenta e
três cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de dezembro, de
1967.
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Presidente
Registrado
e publicado nesta Secretaria na data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.