LEI
Nº 371, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Stefano Moisés Loss”,
a Praça que está sendo construída pela Municipalidade,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 1982.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.