LEI
Nº 369, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIAS E PRAÇA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passarão a ter denominação definitiva às
seguintes ruas de Vila Fartura, neste Município.
- AVENIDA GUSTAVO
AHNERT – A artéria principal daquela Vila, que tem início na entrada da
Vila no sentido de quem chega vindo de São Gabriel até o final da Vila.
- RUA JOSÉ
RODRIGUES DE AGUIAR – Que parte da Avenida Gustavo Ahnert até o prédio
Estadual da Escola de 1º Grau “Vera Cruz”.
- RUA HENRIQUE OTTO
THONN – Que parte da Avenida Gustavo Ahnert, em sentido ascendente, até o
final de Vila.
- PRAÇA
SANTOS LEMOS DE MEIRA – A Praça onde está localizada a Igreja
Católica daquela Vila.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 1982.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA
MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.