LEI Nº 369, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS E PRAÇA PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passarão a ter denominação definitiva às seguintes ruas de Vila Fartura, neste Município.

 

- AVENIDA GUSTAVO AHNERT – A artéria principal daquela Vila, que tem início na entrada da Vila no sentido de quem chega vindo de São Gabriel até o final da Vila.

 

- RUA JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR – Que parte da Avenida Gustavo Ahnert até o prédio Estadual da Escola de 1º Grau “Vera Cruz”.

 

- RUA HENRIQUE OTTO THONN – Que parte da Avenida Gustavo Ahnert, em sentido ascendente, até o final de Vila.

 

- PRAÇA SANTOS LEMOS DE MEIRA – A Praça onde está localizada a Igreja Católica daquela Vila.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 1982.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.