LEI
Nº 367, DE 01 DE OUTUBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA JOSÉ PERUZZO”, a Praça
já demarcada no Bairro, Casas Populares, entre as Ruas: José Alves, João
Venturim e Silvio Tequette.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de outubro de 1982.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.