LEI Nº 365, DE 01 DE OUTUBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CRECHE.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “CRECHE VOVÓ ZEFA”, a Creche que está sendo construída pela Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de outubro de 1982.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.