LEI Nº 36, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1967
TRATA
DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir um Crédito Especial da importância de NCr$
500,00 (quinhentos cruzeiros Novos), destinado ao Natal dos Pobres desta
Cidade.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento desta Lei correrão do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de dezembro, de
1967.
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Presidente
Registrado
e publicado nesta Secretaria na data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.