LEI Nº 36, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial da importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros Novos), destinado ao Natal dos Pobres desta Cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de dezembro, de 1967.

 

 

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Presidente

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.