LEI Nº 35, DE 28
DE NOVEMBRO DE 1967
TRATA
DA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.
A Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no
Orçamento Municipal, as seguintes verbas:
CÂMERA MUNICIPAL
3.1.1.1.01 – Pessoal Civil –
Diárias.......................................................NCr$
360,00
3.1.2.2.02 - Material de limpeza
e conservação......................................NCr$
200,00
3.1.3.8.01 – Passagens de qualq.
Natureza............................................NCr$
200,00
3.1.4.8.01 – Eventuais.......................................................................NCr$
200,00
4.1.3.0.01 – Mat. Perm. Livros e
Revistas..............................................NCr$
100,00
CONTADORIA
3.1.3.3.03 – Cons. Conserv. Bens
móveis..............................................NCr$
200,00
TESOURARIA
3.1.1.1.03 – Função Gratif.
b) substituições...............................................................................NCr$
100,00
IMPORTANCIA TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................NCr$
1.460,00
Art. 2º Com o recurso proveniente das anulações constates
do artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes verbas:
FISCALIZAÇÃO
4.1.2.7.03 – Div. Equip. e instalações em NCr$ 750,00
GABINETE DO PREFEITO
3.1.4.5.03 – Recepções e
hospedagens Oficiais em NCr$ 250,00
CEMITÉRIOS –
3.1.4.8.98 – Eventuais em NCr$ 260,00
Art. 3º Fica também o Sr Prefeito Municipal autorizado a
suplementar o Orçamento Municipal a verba 1.1.1.3.95 – Prosseguimento e
conclusão de Obras do Serviço de RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS em NCr$
5.000,00.
Art. 4º Os recursos necessários para
cumprimento do art. 3º desta Lei correrão por conta do provável excesso de
arrecadação do Corrente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha
______________________________
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria
data supra.
____________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.