LEI Nº 35, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

 

TRATA DA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular no Orçamento Municipal, as seguintes verbas:

 

CÂMERA MUNICIPAL

3.1.1.1.01 – Pessoal Civil – Diárias.......................................................NCr$ 360,00

3.1.2.2.02 - Material de limpeza e conservação......................................NCr$ 200,00

3.1.3.8.01 – Passagens de qualq. Natureza............................................NCr$ 200,00

3.1.4.8.01 – Eventuais.......................................................................NCr$ 200,00

4.1.3.0.01 – Mat. Perm. Livros e Revistas..............................................NCr$ 100,00

 

CONTADORIA

3.1.3.3.03 – Cons. Conserv. Bens móveis..............................................NCr$ 200,00

 

TESOURARIA

3.1.1.1.03 – Função Gratif.

b) substituições...............................................................................NCr$ 100,00

IMPORTANCIA TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................NCr$ 1.460,00

 

Art. 2º Com o recurso proveniente das anulações constates do artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

FISCALIZAÇÃO  

4.1.2.7.03 – Div. Equip. e instalações em NCr$ 750,00

GABINETE DO PREFEITO

3.1.4.5.03 – Recepções e hospedagens Oficiais em NCr$ 250,00

CEMITÉRIOS –

3.1.4.8.98 – Eventuais em NCr$ 260,00

 

Art. 3º Fica também o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Orçamento Municipal a verba 1.1.1.3.95 – Prosseguimento e conclusão de Obras do Serviço de RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS em NCr$ 5.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento do art. 3º desta Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do Corrente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

 

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Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria data supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.