LEI Nº 350, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 282/77 DE 29/12/77, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os Artigos 65 e 75 da Lei 282/77 de 29/12/77, Código Tributário Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65 A taxa tem como finalidade o custeio do serviço utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição e será calculada à razão de 1% da Unidade de Referência, definida nas disposições finais deste Código, por metro linear de testada do imóvel pelo serviço.

 

Art. 75 A taxa tem como finalidade o custeio do serviço utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição, e será calculada à razão de 0,4% da Unidade de Referência definida nas disposições finais deste Código, por metro linear de testada do imóvel não edificado, beneficiado pelo serviço e para os imóveis edificados, de acordo com o Convênio a ser firmado com a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.

 

Art. 2º O item 2 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

% sobre a Unidade de Referência

Ao mês ou fração

Ao ano

2 - Comércio

 

 

2.1 – Bares e Restaurantes, por m².............................................................................

0,07%

0,7%

2.2 – Supermercados, por m².....................................................................................

0,07%

0,7%

2.3 – Quaisquer outros ramos de atividades comerciais não constantes nesta tabela, por m².........................................................................................................................

 

0,07%

 

0,7%

                                                                                                

Art. 3º O anexo VIII passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 

% DA U. R. M²/ANO

1 – Unidades Residenciais

2 – Comercial Serviço

3 – Industrial

4 – Agropecuária

0,16%

0,24%

0,2%

0,2%

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de Dezembro de 1981.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração, em 31 de dezembro de 1981.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.