LEI
Nº 349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de Cr$
1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros) para fazer face às
despesas com a aquisição de terrenos para construção de Escola de Primeiro Grau
e Serviço de Abastecimento d’água de Águia Branca.
Art. 2º O Crédito Especial terá as seguintes
aplicações:
a) 2400
– DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
ENSINO REGULAR
Projeto:
2400.08421881.040 – Aquisição de terreno destinado a construção de Escola de 1º
Grau Inglês de Souza.
4.0.0.0 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.2.0.0 – INVERSÕES
FINANCEIRAS
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.................................Cr$ 1.800.000,00
b) 2700
– DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
SAÚDE E SANEAMENTO
SANEAMENTO
ABASTECIMENTO D’ÁGUA
Projeto: 2700.13764471.041
– Aquisição de terreno destinado à construção de rede de abastecimento d’água
de Águia Branca.
4.0.0.0 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.2.0.0 – INVERSÕES
FINANCEIRAS
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.................................Cr$ 100.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução da
presente Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2700-
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
ESTRADAS VICINAIS
2700.16885341.033 –
Construção de pontes e bueiros.
4.0.0.0 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.1.0.0 –
INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – Obras e
Instalações................................ Cz$
1.900.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar ditos terrenos à Secretaria de Estado da Educação e CESAN,
respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Dezembro de 1981.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha