LEI Nº 349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a aquisição de terrenos para construção de Escola de Primeiro Grau e Serviço de Abastecimento d’água de Águia Branca.

 

Art. 2º O Crédito Especial terá as seguintes aplicações:

 

a) 2400 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

               EDUCAÇÃO E CULTURA

               ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

               ENSINO REGULAR

Projeto: 2400.08421881.040 – Aquisição de terreno destinado a construção de Escola de 1º Grau Inglês de Souza.

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.................................Cr$ 1.800.000,00

 

b) 2700 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

               SAÚDE E SANEAMENTO

               SANEAMENTO

               ABASTECIMENTO D’ÁGUA

Projeto: 2700.13764471.041 – Aquisição de terreno destinado à construção de rede de abastecimento d’água de Águia Branca.

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.................................Cr$ 100.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

2700- DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

          TRANSPORTE

          TRANSPORTE RODOVIÁRIO

          ESTRADAS VICINAIS

2700.16885341.033 – Construção de pontes e bueiros.

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.2.0 – Obras e Instalações................................ Cz$ 1.900.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ditos terrenos à Secretaria de Estado da Educação e CESAN, respectivamente. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Dezembro de 1981.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha