LEI
Nº 346, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE “ABONO DE NATAL” A SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM
COMISSÃO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder “Abono de Natal” aos Servidores Municipais que exercem Cargo em
Comissão, referente ao exercício de 1981.
Art. 2º O valor do “Abono de Natal” será concedido na
base do salário atual de cada servidor.
Art. 3º Os recursos necessários correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de Novembro de 1981.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha