LEI
Nº 343, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
majorar em 45% (quarenta e cinco por cento), os vencimentos dos servidores da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. O percentual disposto no Artigo 1º desta Lei
aplica-se também aos pedreiros, marceneiros, professores, merendeiras,
operários e funções gratificadas.
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, com efeitos
retroativos a partir de 1º de Novembro de 1981, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Novembro de 1981.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.