LEI Nº 342, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a aquisição de 1.790 m² de terreno localizado em Águas Claras, Vila Fartura e São Roque.

 

Art. 2º O Crédito Especial terá a seguinte aplicação:

 

2500 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SAÚDE E SANEAMENTO

SAÚDE

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

2500.13754281.039 – Aquisição de terreno destinado a construção de Unidades Sanitárias.

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0 – INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis............................................................Cr$ 260.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

2700- DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

HABITAÇÃO E URBANISMO

URBANISMO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

2700.10580211.021 – Equipamentos para atender os serviços administrativos de Obras.

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..................................... Cz$ 260.000,00

 

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ditos terrenos à Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade exclusiva de se construir Unidades Sanitárias.    

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de Setembro de 1981.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha