LEI
Nº 342, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$
250.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas com
a aquisição de
Art. 2º O Crédito Especial terá a seguinte aplicação:
2500
– DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA
2500.13754281.039 –
Aquisição de terreno destinado a construção de Unidades Sanitárias.
4.0.0.0 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.2.0.0 – INVERSÕES
FINANCEIRAS
4.2.1.0 – Aquisição de
Imóveis............................................................Cr$
260.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução da
presente Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2700-
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
HABITAÇÃO E URBANISMO
URBANISMO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2700.10580211.021 –
Equipamentos para atender os serviços administrativos de Obras.
4.0.0.0 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.1.0.0 –
INVESTIMENTOS
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente.....................................
Cz$ 260.000,00
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ditos terrenos à Secretaria de Estado da Saúde, com a
finalidade exclusiva de se construir Unidades Sanitárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de Setembro de 1981.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha