TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 3.250, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral do Município observará o disposto na legislação municipal.”
Art. 2º O caput do art. 28 da Lei Municipal nº 3.250, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral do Município observará o disposto na legislação municipal.”
Art. 3º As Tabelas III e IV do Anexo I da Lei Municipal nº 3.250, de 16 de janeiro de 2025, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As Tabelas III e IV do Anexo I da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 31 de julho de 2026.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
(Lei Municipal nº 3.250/2025)
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NOMENCLATURA |
QT. |
VENCIMENTO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
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Procurador Geral do
Município |
01 |
R$ 9.495,19 |
Procuradoria Geral |
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NOMENCLATURA |
QT. |
VENCIMENTO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
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Controlador Geral do
Município |
01 |
R$ 9.495,19 |
Controladoria Geral do
Município |
(Lei Municipal nº 2.497/2014)
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NOMENCLATURA |
QT. |
VENCIMENTO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
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Procurador Geral do
Município |
01 |
R$ 9.495,19 |
Procuradoria Geral |
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NOMENCLATURA |
QT. |
VENCIMENTO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
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Controlador Geral do
Município |
01 |
R$ 9.495,19 |
Controladoria Geral do
Município |