Lei nº 3.389, de 31 de julho de 2026

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.250, de 16 de janeiro de 2025, e da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, para adequação da disciplina remuneratória dos cargos de Procurador-Geral do Município e Controlador-Geral do Município.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal nº 3.250, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Procurador-Geral do Município observará o disposto na legislação municipal.”

 

Art. 2º O caput do art. 28 da Lei Municipal nº 3.250, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral do Município observará o disposto na legislação municipal.”

 

Art. 3º As Tabelas III e IV do Anexo I da Lei Municipal nº 3.250, de 16 de janeiro de 2025, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º As Tabelas III e IV do Anexo I da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 31 de julho de 2026.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

(Lei Municipal nº 3.250/2025)

 

TABELA III

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

NOMENCLATURA

QT.

VENCIMENTO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Procurador Geral do Município

01

R$ 9.495,19

Procuradoria Geral

 

TABELA IV

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

NOMENCLATURA

QT.

VENCIMENTO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Controlador Geral do Município

01

R$ 9.495,19

Controladoria Geral do Município

 

ANEXO II

(Lei Municipal nº 2.497/2014)

 

TABELA III

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

NOMENCLATURA

QT.

VENCIMENTO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Procurador Geral do Município

01

R$ 9.495,19

Procuradoria Geral

 

TABELA IV

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

NOMENCLATURA

QT.

VENCIMENTO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Controlador Geral do Município

01

R$ 9.495,19

Controladoria Geral do Município