TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Cargo de Cuidador, constantes do Anexo I da Lei n.º 2.571, de 19 de novembro de 2015, que Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha, passam a Constar com o quantitativo abaixo indicado:
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Cargo |
Carreira |
Quantidade
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Carga Horária |
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Cuidador |
IV |
55 |
44 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento.
Art. 3º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, caso necessário, em conformidade com os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatuto de Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 2025.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.